CÓDIGO DE CONDUTA DA OCN – INVESTIMENTOS COLETIVOS

Data: 04/08/2025 
Versão: 4.1 

Mensagem da Administração

“Queremos expressar nosso total apoio e comprometimento com os valores e missão da OCN – Investimentos Coletivos. Acreditamos firmemente em uma cultura organizacional baseada na ética, transparência e responsabilidade, promovendo a inovação e a sustentabilidade nos projetos de financiamento coletivo. 

Nossa administração está empenhada em assegurar que todas as atividades da empresa sejam conduzidas de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, buscando a excelência em termos de conformidade. Estamos dedicados a estabelecer e manter um programa de compliance robusto, que seja um referencial de boas práticas e que garanta a integridade e confiança de nossos clientes, parceiros, conveniados e colaboradores.” 

Por: André Luis Tessari

 

I. Introdução

Código de Conduta da OCN – Investimentos Coletivos estabelece as diretrizes de conduta da Plataforma OCN – Investimentos Coletivos no desenvolvimento de suas atividades como plataforma de investimento participativo, conforme a Resolução CVM nº 88/2022. 

Todas as atividades da plataforma são reguladas pela Resolução CVM nº 88, além de outras normas aplicáveis da CVM, como as Resoluções nº 50 e nº 62. 

 

II. Objetivo e Abrangência

Este Código de Conduta tem o objetivo de estabelecer princípios éticos, de transparência e integridade para os Colaboradores e demais Pessoas Sujeitas, incluindo: 

  • Administração de conflitos de interesse 
  • Prevenção à lavagem de dinheiro 
  • Participação em ofertas públicas 
  • Aderência à legislação e regulamentação vigentes 

O Código se aplica a todos os Stakeholders e Parceiros, devendo ser seguido quando: 

  1. Exercendo sua função profissional 
  2. Representando a empresa perante terceiros 
  3. Atendendo clientes ou interagindo com outras partes envolvidas 

 

III. Definições

  • Clientes: Sociedades Emissoras e Investidores. 
  • Colaboradores: Administradores, funcionários e prestadores de serviço da plataforma. 
  • Investidores: Pessoas físicas ou jurídicas que acessam e participam das Ofertas. 
  • Stakeholders: Sócios, diretores, gerentes, empregados, estagiários e terceiros envolvidos. 
  • Oferta: Oferta pública de valores mobiliários conforme a Resolução CVM nº 88/2022. 
  • Pessoas Sujeitas: Sócios e Colaboradores da Plataforma. 
  • Sociedade Emissora: Empresa apta a distribuir valores mobiliários por meio da plataforma. 

 

IV. Princípios Corporativos

O Código estabelece diretrizes para alinhar a OCN – Investimentos Coletivos aos mais altos padrões éticos, garantindo que integridade, transparência e responsabilidade sejam inegociáveis. 

Os Stakeholders devem observar esses princípios em todas as suas relações dentro e fora da empresa. 

 

V. Conflitos de Interesses e Participação nas Ofertas

Definição e Identificação

Conflitos de Interesse surgem quando uma Pessoa Sujeita pode influenciar, interferir ou obter ganhos pessoais que prejudiquem a integridade da plataforma ou de seus usuários. 

Exemplos incluem: 

  • Obter ganhos financeiros em detrimento de investidores ou emissoras; 
  • Deter participação em uma Sociedade Emissora e influenciar decisões; 
  • Privilegiar interesses de uma emissora em relação à operação da plataforma;
     

Prevenção de Conflitos

Os Colaboradores e Conveniados devem evitar: 

  • Aceitar funções ou poderes extras dentro de Sociedades Emissoras; 
  • Prestar serviços particulares às Emissoras fora de sua função na Plataforma; 
  • Aceitar pagamentos ou benefícios que comprometam a imparcialidade; 
  • Realizar investimentos nas Emissoras em condições diferentes dos demais investidores; 

 

Gestão de Conflitos

Caso um Conflito de Interesse seja identificado, ele deve ser imediatamente reportado ao Diretor de Compliance, que avaliará e tomará as medidas cabíveis. 

Participação nas Ofertas

Pessoas Sujeitas podem participar das Ofertas, mas devem seguir as mesmas regras e condições que os demais investidores. 

 

VI. Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo

A plataforma adota diretrizes rigorosas para combater crimes financeiros, seguindo a Lei nº 9.613/1998 e a Resolução CVM nº 50/2021. 

Definições Importantes

  • Lavagem de Dinheiro: Ocultação da origem ilícita de recursos. 
  • Financiamento ao Terrorismo: Fornecimento de fundos para atividades terroristas. 
  • Pessoa Politicamente Exposta (PPE): Agentes públicos e seus familiares próximos. 

Cadastro de Clientes

Antes de operar na plataforma, todos os clientes passam por um cadastro rigoroso que deve ser atualizado anualmente. 

Se um cliente for Pessoa Politicamente Exposta, suas operações serão analisadas com maior rigor, podendo ser reportadas às autoridades competentes, se necessário. 

Monitoramento de Transações

A plataforma monitora continuamente transações suspeitas, incluindo: 

  • Movimentações incompatíveis com a renda declarada do cliente; 
  • Oscilações atípicas no volume de investimentos; 
  • Participação de entidades sediadas em países com baixa transparência financeira. 

Caso indícios de irregularidades sejam detectados, a transação será analisada e, se necessário, reportada à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e à CVM. 

Registros e Comunicação de Irregularidades

Todos os registros de operações financeiras devem ser mantidos por pelo menos 10 anos. 

Caso nenhuma transação suspeita seja identificada, a plataforma deve enviar um relatório anual à CVM confirmando a ausência de ocorrências. 

VII. Compliance

área de Compliance é responsável por: 

  • Garantir a adesão às normas da CVM; 
  • Monitorar a atuação das Sociedades Emissoras; 
  • Coordenar investigações e aplicar medidas disciplinares. 

Se um Colaborador identificar qualquer irregularidade, deve reportá-la imediatamente ao Diretor de Compliance, que adotará as providências necessárias. 

 

VIII. Disposições Gerais

Este Código de Conduta será atualizado conforme necessário, especialmente em caso de mudanças na Resolução CVM nº 88/2022. 

descumprimento do Código pode resultar em sanções disciplinares, administrativas e até criminais. 

Este documento permanecerá disponível para todas as Pessoas Sujeitas e autoridades reguladoras, incluindo a CVM.